
Se você está começando a empreender ou já atua de forma informal e deseja se formalizar, entender a diferença entre MEI e CNPJ é essencial para tomar a melhor decisão. Embora ambos representem formas de atuação legalizada, eles possuem características, limites e obrigações bem diferentes.
Neste blog, você vai entender o que é MEI, o que é CNPJ, as principais diferenças entre os modelos e quando é o momento ideal para migrar de um para outro.
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado de CNPJ voltado para pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano. Ele foi criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios.
Principais vantagens do MEI:
Cadastro simples e rápido
Pagamento de impostos reduzido, por meio do Simples Nacional
Acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença
Limitações do MEI:
Pode contratar apenas um funcionário
Somente atividades específicas são permitidas (consultar lista oficial)
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o número de registro de qualquer empresa formalizada no Brasil, independentemente do seu porte.
Ou seja, MEI, ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e empresas maiores têm um CNPJ.
Vantagens dos CNPJs fora do MEI (ME, EPP, etc.):
Não possuem um limite de faturamento tão restrito (depende do regime tributário escolhido)
Podem contratar mais funcionários, de acordo com a CLT
Têm mais liberdade de atuação em diferentes atividades
Importante: todo MEI possui um CNPJ, mas nem todo CNPJ é MEI.
Característica | MEI | ME, EPP, Outros Regimes |
---|---|---|
Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Conforme o regime tributário |
Tributação | Simples Nacional fixo | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Contratação | Até 1 funcionário | Conforme a legislação trabalhista |
Atividades | Apenas atividades específicas | Ampla flexibilidade |
Em algum momento, o MEI pode deixar de ser vantajoso ou compatível com o crescimento da sua empresa. Veja os principais sinais de que é hora de migrar:
Faturamento excedente: quando o total anual ultrapassa R$ 81 mil
Necessidade de expansão da equipe: ao precisar contratar mais de um funcionário
Atividade não permitida no MEI: se a nova área de atuação não estiver na lista de atividades permitidas
Ao migrar, sua empresa terá novas obrigações contábeis e fiscais, mas também poderá crescer com mais liberdade e estrutura.
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