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22
May

Comissionista Puro e Misto: Entenda as Diferenças e Como Funcionam

A remuneração por comissão é uma prática comum em diversos setores, especialmente no comércio, vendas e representação comercial. No entanto, muitos empregadores e trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os dois principais tipos de comissionistas: o puro e o misto.

Neste artigo, você vai entender as diferenças entre essas duas modalidades, os direitos trabalhistas envolvidos e como escolher o modelo mais adequado para a sua empresa ou situação profissional.


O que é um comissionista?

Comissionista é o profissional que recebe sua remuneração com base no valor das vendas ou serviços realizados. Ou seja, quanto mais vende, mais ganha. Essa forma de pagamento é utilizada para incentivar a produtividade e os resultados comerciais.

Existem dois tipos principais de comissionistas:

  • Comissionista Puro

  • Comissionista Misto


Comissionista Puro: o que é?

O comissionista puro recebe apenas comissões sobre as vendas realizadas. Não há salário fixo, o que significa que a remuneração varia conforme o desempenho.

Características principais:

  • Remuneração 100% variável

  • Sem garantia de valor fixo mensal

  • Possui todos os direitos trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS), calculados com base na média das comissões

Esse modelo é mais comum em áreas com alta rotatividade de vendas, onde a performance individual é o principal critério de remuneração.


Comissionista Misto: como funciona?

O comissionista misto recebe uma parte fixa (salário base) e uma parte variável (comissões). Esse modelo proporciona mais estabilidade financeira para o trabalhador, mesmo em períodos com menor volume de vendas.

Características principais:

  • Remuneração composta por salário fixo e comissão variável

  • Maior previsibilidade e segurança para o trabalhador

  • Direitos trabalhistas calculados sobre a soma do salário e das comissões

É uma opção bastante adotada por empresas que valorizam o desempenho, mas também desejam manter um padrão mínimo de remuneração para seus colaboradores.


Direitos trabalhistas do comissionista

Tanto o comissionista puro quanto o misto têm direito a benefícios previstos na legislação trabalhista. Veja os principais:

  • Férias: calculadas com base na média das comissões dos últimos 12 meses

  • 13º salário: também baseado na média das comissões

  • FGTS e INSS: incidem sobre o total da remuneração (fixa + variável, no caso do misto)

  • Horas extras: calculadas com base na comissão por hora

  • Adicional noturno: devido se o trabalho for realizado entre 22h e 5h


Encargos trabalhistas: como calcular?

A empresa deve recolher os encargos trabalhistas com base na remuneração total do comissionista, conforme o modelo:

  • Comissionista Puro: os encargos são calculados sobre o total das comissões

  • Comissionista Misto: os encargos consideram tanto o salário fixo quanto as comissões

A apuração correta é essencial para evitar problemas legais e manter a regularidade fiscal.


Qual modelo escolher: puro ou misto?

A escolha entre comissionista puro ou misto depende de diversos fatores, como a estratégia da empresa, o setor de atuação e o perfil da equipe.

Comissionista Puro:

  • Mais indicado para empresas que desejam incentivar fortemente o desempenho individual

  • Exige maior preparo financeiro por parte do trabalhador, já que não há garantia de renda fixa

Comissionista Misto:

  • Oferece mais segurança financeira ao colaborador

  • É ideal para setores com sazonalidade nas vendas ou com metas mais equilibradas


Como a Sannar Contabilidade pode ajudar?

Gerenciar comissionistas exige atenção às leis trabalhistas e ao correto cálculo da remuneração. A Sannar Contabilidade oferece:

  • Consultoria para definição do melhor modelo de remuneração

  • Cálculo preciso de comissões, encargos e benefícios trabalhistas

  • Regularização de pendências fiscais e trabalhistas

Conte com uma equipe especializada para garantir a conformidade e a eficiência na gestão de comissionistas.

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