
A remuneração por comissão é uma prática comum em diversos setores, especialmente no comércio, vendas e representação comercial. No entanto, muitos empregadores e trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os dois principais tipos de comissionistas: o puro e o misto.
Neste artigo, você vai entender as diferenças entre essas duas modalidades, os direitos trabalhistas envolvidos e como escolher o modelo mais adequado para a sua empresa ou situação profissional.
Comissionista é o profissional que recebe sua remuneração com base no valor das vendas ou serviços realizados. Ou seja, quanto mais vende, mais ganha. Essa forma de pagamento é utilizada para incentivar a produtividade e os resultados comerciais.
Existem dois tipos principais de comissionistas:
Comissionista Puro
Comissionista Misto
O comissionista puro recebe apenas comissões sobre as vendas realizadas. Não há salário fixo, o que significa que a remuneração varia conforme o desempenho.
Características principais:
Remuneração 100% variável
Sem garantia de valor fixo mensal
Possui todos os direitos trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS), calculados com base na média das comissões
Esse modelo é mais comum em áreas com alta rotatividade de vendas, onde a performance individual é o principal critério de remuneração.
O comissionista misto recebe uma parte fixa (salário base) e uma parte variável (comissões). Esse modelo proporciona mais estabilidade financeira para o trabalhador, mesmo em períodos com menor volume de vendas.
Características principais:
Remuneração composta por salário fixo e comissão variável
Maior previsibilidade e segurança para o trabalhador
Direitos trabalhistas calculados sobre a soma do salário e das comissões
É uma opção bastante adotada por empresas que valorizam o desempenho, mas também desejam manter um padrão mínimo de remuneração para seus colaboradores.
Tanto o comissionista puro quanto o misto têm direito a benefícios previstos na legislação trabalhista. Veja os principais:
Férias: calculadas com base na média das comissões dos últimos 12 meses
13º salário: também baseado na média das comissões
FGTS e INSS: incidem sobre o total da remuneração (fixa + variável, no caso do misto)
Horas extras: calculadas com base na comissão por hora
Adicional noturno: devido se o trabalho for realizado entre 22h e 5h
A empresa deve recolher os encargos trabalhistas com base na remuneração total do comissionista, conforme o modelo:
Comissionista Puro: os encargos são calculados sobre o total das comissões
Comissionista Misto: os encargos consideram tanto o salário fixo quanto as comissões
A apuração correta é essencial para evitar problemas legais e manter a regularidade fiscal.
A escolha entre comissionista puro ou misto depende de diversos fatores, como a estratégia da empresa, o setor de atuação e o perfil da equipe.
Comissionista Puro:
Mais indicado para empresas que desejam incentivar fortemente o desempenho individual
Exige maior preparo financeiro por parte do trabalhador, já que não há garantia de renda fixa
Comissionista Misto:
Oferece mais segurança financeira ao colaborador
É ideal para setores com sazonalidade nas vendas ou com metas mais equilibradas
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