
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), surgiu uma nova forma de vínculo empregatício no Brasil: o trabalho intermitente. Essa modalidade permite que empresas contratem colaboradores apenas quando houver demanda, com pagamento proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Neste blog, você vai entender como funciona a admissão intermitente, quem pode ser contratado nesse regime, os direitos e deveres envolvidos e como calcular corretamente salários e encargos.
A admissão intermitente é um modelo de contratação em que o trabalhador presta serviços de forma não contínua, ou seja, é convocado pelo empregador apenas quando necessário e recebe proporcionalmente pelo tempo trabalhado.
Características principais:
O contrato deve ser formal, por escrito, e registrado na carteira de trabalho
O trabalhador pode recusar a convocação sem sofrer penalidades
A convocação deve ocorrer com pelo menos 3 dias de antecedência
O pagamento deve incluir salário proporcional, férias, 13º salário e FGTS
Esse modelo é ideal para empresas que precisam de flexibilidade para lidar com picos de demanda, como em feriados, finais de semana ou eventos.
O trabalho intermitente pode ser aplicado em diversos setores da economia, especialmente em atividades com alta variação de demanda.
Exemplos de áreas comuns:
Comércio e varejo (atendentes, caixas, repositores)
Restaurantes e bares (garçons, cozinheiros, auxiliares)
Eventos (segurança, recepcionistas, técnicos de som)
Construção civil (pedreiros, pintores, ajudantes)
Hotelaria e turismo (camareiras, guias turísticos)
Importante: essa modalidade não pode ser utilizada em funções que exigem dedicação exclusiva ou que sejam regidas por convenções coletivas específicas, como a de bancários.
Direitos do trabalhador intermitente:
Registro em carteira com todas as informações do contrato
Salário proporcional às horas trabalhadas
Pagamento proporcional de férias e 13º salário em cada período trabalhado
FGTS e INSS pagos pelo empregador
Descanso semanal remunerado
Deveres do empregador:
Convocar o trabalhador com no mínimo 3 dias de antecedência
Efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte
Garantir o registro na Carteira de Trabalho Digital
Formalizar todas as condições contratuais
Mesmo com remuneração variável, os direitos básicos do trabalhador estão assegurados pela CLT.
O valor da hora trabalhada deve respeitar o piso da categoria profissional. O cálculo base é feito dividindo o salário mensal do piso por 220 horas (jornada mensal padrão).
Exemplo:
Se o piso é R$ 2.000,00 por 220 horas, o valor da hora é R$ 9,09.
Se o trabalhador atuar por 40 horas no mês, ele receberá:
40 horas x R$ 9,09 = R$ 363,60
Além desse valor, devem ser pagos:
Férias proporcionais (1/3)
13º salário proporcional
Depósito de FGTS (8%)
Contribuição previdenciária (INSS)
Esses valores devem ser pagos mensalmente, juntamente com o salário.
Vantagens para a empresa:
Redução de custos, já que encargos são pagos proporcionalmente
Maior flexibilidade para adaptar o quadro de funcionários à demanda
Regularização da relação de trabalho, reduzindo riscos trabalhistas
Vantagens para o trabalhador:
Liberdade para aceitar ou recusar convocações
Direitos garantidos com registro em carteira
Possibilidade de prestar serviços para diferentes empresas
Desafios:
O trabalhador pode ter rendimentos instáveis
O empregador precisa formalizar corretamente todos os contratos e pagamentos
A gestão trabalhista exige controle rigoroso para evitar inconsistências legais
A contratação intermitente exige atenção às regras legais, prazos e cálculos precisos. A Sannar Contabilidade oferece suporte completo para que sua empresa possa aplicar esse modelo com segurança.
Serviços oferecidos:
Elaboração e formalização do contrato intermitente
Cálculo correto de salários, benefícios e encargos
Registro na Carteira de Trabalho Digital e no eSocial
Planejamento trabalhista para reduzir riscos e otimizar custos
Entre em contato com a equipe da Sannar Contabilidade e implemente o regime intermitente de forma segura e dentro da legislação.