
Contribuir para o INSS é essencial para garantir seus direitos previdenciários. Mas você sabia que existem regras específicas para contribuições abaixo do salário mínimo?
Não é permitido.
As contribuições para o INSS devem ter como base, no mínimo, o valor do salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
Consequências:
Contribuições abaixo desse valor não são consideradas para fins de tempo de contribuição ou concessão de benefícios previdenciários.
Fonte: planalto.gov.br
Contribuintes Individuais
Profissionais autônomos que prestam serviços sem vínculo empregatício.
Segurados Facultativos
Pessoas que não têm renda própria, como estudantes ou donas de casa, mas optam por contribuir para o INSS.
Microempreendedores Individuais (MEI)
Contribuem com uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, totalizando R$ 75,90 mensais em 2025.
Fonte: blog.convenia.com.br
Impactos para o Segurado
Não contabilização do tempo de contribuição: o período não será considerado para aposentadoria ou outros benefícios.
Necessidade de complementação: será preciso complementar a diferença para que o mês seja contabilizado.
Impactos para Empresas
Penalidades: empresas que recolhem contribuições abaixo do mínimo podem ser autuadas e penalizadas.
Para Contribuintes Individuais e Facultativos
Complementação: pagar a diferença com juros e multa através da Guia da Previdência Social (GPS).
Para Empresas
Recolhimento complementar: efetuar o pagamento da diferença para regularizar a situação do empregado.
Garantia de Benefícios
Somente com contribuições adequadas você assegura direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Segurança Jurídica
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