Por meio do decreto nº 17.719/2021, a Prefeitura de Belo Horizonte instituiu o programa REATIVA BH, que é um programa de benefícios que autoriza o Poder Executivo a conceder descontos de pagamentos para os contribuintes, à vista ou parcelado, até dia 31 de dezembro de 2020. A medida vai até o dia 27 de dezembro de 2021.
Esse parcelamento é proveniente da Lei nº 11.311/2021. No entanto, é preciso observar as condições fixadas nesta lei e em regulamento específico.
De acordo com o documento, serão concedidos descontos sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora calculados sobre os créditos devidos, sob seguintes condições:
I – Para pagamento integral e à vista, desconto de 100% sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora para quitação em até 90 dias contados da publicação do decreto;
II – Para o parcelamento, o desconto sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora de:
a) 95% para quitação em até 12 parcelas mensais;
b) 90% para quitação em treze até 18 parcelas mensais;
c) 85% para quitação em dezenove até 24 parcelas mensais;
d) 80% para quitação em 25 até 30 parcelas mensais;
e) 75% para quitação em 31 até 36 parcelas mensais;
f) 70% para quitação em 37 até 42 parcelas mensais;
g) 65% para quitação em 43 até 48 parcelas mensais;
h) 60% para quitação em 49 até 54 parcelas mensais;
i) 55% para quitação em 55 até 60 parcelas mensais;
j) 50% para quitação em 61 até 66 parcelas mensais;
k) 45% para quitação em 67 até 72 parcelas mensais;
l) 40% para quitação em 73 até 78 parcelas mensais;
m)35% para quitação em 79 até 84 parcelas mensais.
De acordo com o texto, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
Existem exceções que não fazem parte da adesão ao programa, como por exemplo, multa de trânsito e ISSQN do regime Simples Nacional, porque são regidos por legislação federal. Confira todas as exceções:
pagamento à vista ou parcelado de dívidas previstos na legislação municipal e não se aplicam aos créditos: I - de natureza contratual e os decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município; II - do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN — retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal; III - objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.
As dívidas que foram parceladas poderão fazer parte desta iniciativa, cujo cálculo será feito dos valores ainda não quitados.
Para conferir a situação dos seus débitos, o contribuinte deverá entrar na página do programa Reativa BH, disponibilizada no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte e também poderá emitir os Documentos de de Recolhimento e Arrecadação Municipal (DRAM) para o pagamento integral e à vista, parcelamento ou reparcelamento de créditos.
É necessário saber que se ocorrer atrasos no pagamentos das parcelas, no período superior de 90 dias, o parcelamento do programa Reativa BH será automaticamente cancelado.
Fonte: https://reativabh.pbh.gov.br/